Mesmo com o prazo de validade maior, é importante o condutor manter o seu documento sempre em dia. Para motoristas profissionais, a regra já valia tanto para tirar quanto para renovar a CNH, por isso a mudança atinge apenas os novos condutores nas categorias mais comuns. Quem pretende tirar a primeira habilitação em 2025 precisa se preparar para mudanças importantes. Isso porque, o Congresso Nacional aprovou um pacote de alterações que pode mudar o processo de emissão da CNH em todo o país. Além do exame psicológico, o projeto também sugere um curso de reciclagem obrigatório a cada cinco anos.
Mesmo assim, o condutor precisa manter esse documento sempre regularizado. O artigo determina que condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos ao exame toxicológico em um período de dois anos e seis meses. Condutores que estão habilitados nas categorias C, D e E precisarão realizar o exame toxicológico para renovar sua habilitação.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia de acordo com a idade do condutor e a categoria da CNH. Para quem planeja iniciar o processo de tirar a CNH em 2025, é bom já se atualizar com essas possíveis mudanças. Segundo o Serpro, empresa do governo federal que desenvolveu esse aplicativo, a CNH-e também recebeu as alterações do documento impresso, contemplando todos os novos campos. Sabendo disso, selecionamos cinco coisas que você precisa saber a respeito da novidade. De acordo com Januzzi, a medida representa um custo extra que corre o risco de não surtir o efeito desejado. A troca imediata para o novo modelo não será obrigatória, ela vai acontecer automaticamente.
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Mas, imagine que, por um descuido, você recebeu essa infração gravíssima e, em seu prontuário, constam outras infrações que, juntas, resultam na suspensão da CNH. Dessa forma, o risco de o condutor perder o seu direito de dirigir ainda existe e é preciso ter cuidado para manter a sua CNH. Muitos motoristas ficaram mais tranquilos com a chegada da nova lei pelo fato da mudança que ela trouxe sobre a suspensão por pontos da CNH.
Além disso, negou a existência de novas regras mais rigorosas para a fiscalização dos retrovisores dos veículos. Conforme a Senatran, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a renovação da CNH e a fiscalização dos retrovisores dos veículos permanecem as mesmas. Não houve nenhuma modificação nas normas ou exigências relacionadas a esses aspectos, que continuam obrigatórios para todos os motoristas.
Com a possível sanção do projeto, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B precisarão se submeter ao exame toxicológico, além dos exames tradicionais já exigidos. Pessoas de baixa renda terão a oportunidade de obter a CNH gratuitamente, desde que estejam inscritas no CadÚnico. A transferência de veículos também ficará mais simples, podendo ser feita de forma digital e com validade em todo o território nacional. Além das alterações no exame toxicológico e no financiamento da CNH para pessoas de baixa renda, o projeto de lei traz novidades relacionadas à transferência de veículos. A proposta permite que o processo de transferência seja realizado de forma totalmente eletrônica, utilizando contratos de compra e venda assinados digitalmente. Essa inovação deve agilizar os procedimentos e reduzir a burocracia para compradores e vendedores.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. A Secretaria Nacional de Trânsito informou, em nota, que comprar habilitação não regula ou define o valor cobrado pelos exames. Os preços são estabelecidos de forma independente pelos laboratórios credenciados para a realização dos testes. Segundo a resolução do Contran, tintas especiais serão fluorescentes, anti-scanner e com reação a luz UV.
A legislação atual estabelece que motoristas com menos de 50 anos devem renovar a habilitação a cada 10 anos. Já condutores com 70 anos ou mais precisam renovar o documento a cada 3 anos. Essa diferenciação busca adequar a avaliação da aptidão do motorista ao avanço da idade, promovendo maior segurança no trânsito. Após o vencimento, a CNH permite um prazo de 30 dias corridos para renovação. Passado esse período, dirigir com a habilitação vencida é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e possibilidade de recolhimento do veículo.
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Se você está pensando em renovar sua habilitação antes do vencimento, o melhor caminho é entrar em contato com o Detran do seu estado. As regras podem mudar e cada órgão pode interpretar a norma de forma diferente. Esse é um serviço com custos e precisa ser solicitado junto ao Departamento Estadual de Trânsito. A prorrogação do prazo vale para todos os novos motoristas e também para quem perder a CNH que estiver válida e precisar emitir outra.
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Como mencionado, desde a metade do ano a nova lei da CNH está vigorando. Com isso, quem já tinha carteira de habilitação ficou em dúvida se isso o afeta ou apenas aos novos condutores. As alterações sofridas, no entanto, visam à diminuição da burocracia em torno do assunto, simplificando-o. Muitas mudanças ocorreram, inclusive em relação às informações que o novo modelo contém. Agora, para facilitar a identificação de motoristas brasileiros em outros países, elas também têm tradução em espanhol e inglês.
Essa regra foi trazida ao CTB com a nova lei de trânsito, e está presente no art. 148-A. Nesse caso específico, o condutor poderá dar entrada pelo site do órgão ou pelo aplicativo Poupatempo. Apresentando a documentação necessária, o condutor receberá uma guia para o pagamento da taxa referente à renovação do documento. Esse é o tempo limite imposto pelo Código de Trânsito para o condutor colocar o seu documento de habilitação em dia. Em seu art. 159, § 12º, o Código de Trânsito Brasileiro determina que o DETRAN encaminhe, por meio eletrônico, um aviso de vencimento de sua CNH para os condutores.
Em relação aos custos, as taxas variam de acordo com o estado, mas geralmente incluem valores para emissão do documento, exame médico, psicológico e toxicológico, quando aplicável. Após esse prazo, ao ser flagrado dirigindo com a carteira de motorista vencida há mais de 30 dias, incorre em infração gravíssima. De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a CNH expirada há mais de 30 dias é uma infração sujeita a penalidades e medidas administrativas. Os prazos para renovação da CNH variam conforme a faixa etária do condutor.