Para os apostadores brasileiros, isso se traduz em acesso a plataformas de apostas seguras e regulamentadas, onde seus direitos são protegidos e existe um caminho claro para a resolução de disputas. A nova lei também estabelece diretrizes para a publicidade de serviços de apostas e jogos, limitando a exposição de menores e outros grupos vulneráveis a mensagens que possam encorajar o jogo irresponsável. De acordo com o Governo Federal, a proposição altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”. Uma delas apresentaria contrariedade ao princípio da liberdade de expressão comercial ao buscar vedar a veiculação, em qualquer meio de comunicação, de publicidade e marketing que promovam a loteria de apostas de quota fixa.
O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria. O apostador só terá que pagar o Imposto de Renda caso ele ganhe o prêmio. E a cobrança só será feita a partir do valor de R$ 2.112, que é a faixa de isenção. O projeto que seguiu para sanção do presidente da República obriga, ainda, as companhias do ramo a adotarem práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas. O texto ainda determina o pagamento de 2% de contribuição para a seguridade social sobre o produto da arrecadação.
Com o intuito de coibir manipulações ou fraudes, serão nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante manipulação de resultados e corrupção. A implementação eficaz da Lei n.º 14.790, contudo, enfrenta uma série de desafios. A necessidade de uma regulamentação detalhada por parte do Ministério da Fazenda, a fiscalização rigorosa para garantir a aderência às novas normas e a adaptação das empresas às exigências legais requerem uma coordenação meticulosa e esforços conjuntos de diversos stakeholders. A legislação que regulação as conhecidas “bets” foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desse sábado, 30. A receita bruta sobre os ganhos dos apostadores também passa a ser tributada.
A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal. Os sócios não poderão participar – direta ou indiretamente – de apostas esportivas ou financeiras ou de processamento de apostas. Menores de 18 anos também estarão proibidos por lei de participarem das bets.
Atuação das empresas nas apostas esportivas
Projeções do site BNL Data, especializado no mercado de jogos, apontam que o setor de apostas esportivas on-line no Brasil deve fechar 2023 com um faturamento de R$ 12 bilhões, uma alta de mais de 70% em relação a 2020. O mercado estima que o volume total de dinheiro gasto pelos usuários em sites de apostas movimente, em média, R$ 150 bilhões por ano. Adicionalmente, a lei estabelece um rigoroso conjunto de requisitos para as operadoras, com o objetivo de promover um ambiente de jogo seguro e responsável. Essas medidas são fundamentais para proteger os consumidores contra práticas fraudulentas e manipulações, marcando um avanço significativo na proteção dos direitos dos apostadores. “A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, diz o comunicado do Governo. “A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.
A Comissão do Esporte e o Ministério da Fazenda também participaram da supervisão do projeto. O apostador também terá que seguir regras a serem definidas pelo Ministério da Fazenda para preservar o jogo responsável. O órgão poderá “limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador”.
A lei vale para cassinos online?
Por outro, as casas de apostas online, estando regularizadas, proporcionam maior segurança ao consumidor. O economista defende que essa alta nos preços não deve diminuir o número das apostas, apenas dar maior controle governamental à situação. Ele ainda acredita que a regulamentação das bets, de fato, deve encarecer o preço das apostas esportivas, apesar de ainda ser cedo para definir quanto será o novo valor. Com a medida provisória (MP) que estava em vigor desde julho, o Governo autorizava e criava regras temporárias para a regulamentação e fiscalização das bets. Não são apenas os consumidores brasileiros quem serão beneficiados com a regulamentação das bets. Thiago Fujita pondera que o Governo Federal deve ficar assegurado, pois terá o controle da arrecadação e também de questões legais.
Resultado da Lotofácil 3063 de hoje, 26/03; prêmio é de R$ 1,7 milhão
Esse é com certeza o principal ponto do projeto, que estabelece a tributação dos operadores das empresas de apostas e dos apostadores premiados. O texto prevê a tributação de 12% sobre o faturamento das empresas e um outorga de R$ 30 milhões para as casas esportivas operarem, enquanto os apostadores serão tributados anualmente, com uma taxa de 15% sobre os ganhos que ultrapassarem a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Requisitos e taxa de operaraçãoO Ministério da Fazenda será responsável por permitir as operações de casas de apostas no Brasil.
Os jogos no estilo fantasia serão taxados com a alíquota de 15% sobre o prêmio para pessoas físicas. A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Os valores devem ser informados no regulamento de cada empresa e podem variar conforme o esporte, o campeonato e o tipo Aposta esportiva de aposta. A licença (outorga) tem valor limitado a R$ 30 milhões e pode durar até três anos. O pagamento ao governo permite o uso de um canal eletrônico (um app de apostas) por ato de autorização. As casas de apostas que quiserem atuar no Brasil, inclusive, vão precisar estar, obrigatoriamente, registradas no Brasil para poder operar.
O apostador perde o direito de receber seu prêmio ou de solicitar reembolsos se o pagamento devido não for creditado em sua conta gráfica mantida no agente operador e não for reclamado pelo apostador no prazo de 90 dias, contado da data da divulgação do resultado do evento objeto da aposta. Além disso, possíveis infrações serão apuradas mediante processo administrativo, com penas aos agentes operadores que infringirem as regras legais e regulamentares, as quais vão de advertência a multas de até 20% sobre o produto da arrecadação. Segundo o texto, a multa não poderá ser inferior à vantagem obtida pelo infrator e nem superior a 2 bilhões de reais por infração. As apostas de cota fixa são aquelas nas quais o apostador sabe exatamente, no momento da aposta, qual é a taxa de retorno. Entretanto, é inegável que a nova legislação também abre um leque de oportunidades significativas.